Câmara aprova endurecimento da lei de combate à lavagem de dinheiro

25/10/2011 21:57

Texto aumenta o rol de operações fiscalizadas, acaba com a necessidade de comprovação de crime antecedente e eleva o valor das multas aplicadas a quem não prestar informações.

Rodolfo Stuckert
Votação do texto principal da emenda substitutiva do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), para o Projeto de Lei 3443/08, do Senado, que amplia a fiscalização contra a lavagem de dinheiro
Os deputados aprovaram uma emenda ao projeto do Senado, que analisará as mudanças feitas na Câmara.

O Plenário aprovou simbolicamente, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 3443/08, do Senado, que amplia o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf) para combater a lavagem de dinheiro, conforme disciplina a Lei 9.613/98. Devido às mudanças votadas pela Câmara, o projeto retorna ao Senado.

Entre os novos obrigados a comunicar transações ao Coaf estão os que atuam na negociação, agenciamento ou intermediação de transferência de atletas e artistas.

Também deverão comunicar casos suspeitos as juntas comerciais e os registros públicos; os consultores de imóveis; as empresas de transporte e guarda de valores; e aqueles que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal.

As transferências internacionais e os saques em dinheiro deverão ser previamente comunicados à instituição financeira segundo os termos, limites, prazos e condições definidos pelo Banco Central.

Crime antecedente
O texto aprovado é o de uma emenda do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Uma das novidades em relação à lei atual é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configurar a lavagem de dinheiro.

Assim, se depois de um crime de corrupção sobre o qual não há provas uma determinada pessoa for pega tentando “lavar” o dinheiro, ela poderá ser processada por este último crime sem a necessidade de o Ministério Público comprovar o crime de corrupção.

“A denúncia por lavagem de dinheiro passa a ser completamente independente de crimes antecedentes. Essa é a terceira geração das leis de combate a essa atividade”, afirmou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Multa maior
Outra novidade em relação à lei atual é o aumento de R$ 200 mil para R$ 20 milhões de uma das multas que poderá ser aplicada àqueles que não repassarem as informações solicitadas aos órgãos de fiscalização ou ao Coaf.

O texto acrescenta ainda a penalidade de suspensão das atividades. Atualmente, está prevista apenas a cassação.

De acordo com o texto aprovado, acaba o limite mínimo de multa de 1% do valor da operação, mas um regulamento estabelecerá as regras para aplicação das penalidades.

Beto Oliveira

Sessão Extraordinária - dep. Miro Teixeira (PDT-RJ)

Miro Teixeira ressaltou que o texto aprovado contou com a colaboração de todos os partidos.

Prisão e fiança
A redação aprovada pela Câmara revoga da lei a proibição de conceder-se fiança ou liberdade provisória aos indiciados por esse crime. Um destaque do PSDB tentou reverter a revogação, mas não obteve sucesso.

O artigo revogado também remete ao juiz a decisão sobre quem poderá apelar em liberdade depois de sentença condenatória.

Na prática, porém, todos os habeas corpus pedidos com base nesse artigo foram concedidos, segundo o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), relator em Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O relator destacou também que a elaboração do texto assinado por Vaccarezza contou com a participação de todos os partidos. “Procuramos caminhos comuns e não houve embate entre governo e oposição. Todos os partidos colaboraram para que essa lei receba os aperfeiçoamentos necessários”, afirmou.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi - Foto: Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...